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Em tempos de Festa do Cavalo, nem todos ficam felizes. Tenho escutado diversos depoimentos como o texto de nosso colaborador de hoje, Santiago. Segue abaixo, o texto na íntegra.
Um dos eventos mais tradicionais da cidade está maltratando animais como é o caso dos rodeios onde touros tem seus testículos apertados por uma cinta, alguns cavalos são chicoteados no amestramento além de toda a sujeira feita pelos animais nas ruas da cidade, o número de furtos a veículos aumenta e também a violência e uso de drogas. As ruas são fechadas impedindo o trânsito de veículos o que atrapalha muitos profissionais. As bandas contratadas tocam pela madrugada incomodando vizinhos com a música alta, o policiamento não é efetivo. Não sou contra a festa, sou contra o maltrato de animais e liberdade de trânsito e opinião. Peço as autoridades competentes uma solução.











Comentários
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
)…)
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneament e, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
(…)
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
QUEM APOIA OS RODEIOS, queixe-se com a ONU!
Eu sou contra, a ONU está do meu lado! rs Citar
http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml
Outras LEIS pertinentes:
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais:
http://www.arcabrasil.org.br/animais/legislacao/lei_maus.htm
Dessa, menciono:
"Art. 3. - Consideram-se maus tratos: (…)
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
(…)
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
(…)
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;"
LOGO DESDE 1934 que falta correto cumprimento da lei, ao que se nos parece… Citar
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais":
http://www.arcabrasil.org.br/animais/legislacao/lei_crimesamb.htm Citar
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